Decreto Estadual do Paraná nº 953 de 31 de Março de 2003
Introduzindo alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, objetivando o cumprimento de obrigação acessória, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de março de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração: Alteração 155ª Fica acrescentado o inciso III ao art. 128 com a seguinte redação: "III – na entrada de couro verde, quando não houver nota fiscal de origem da mercadoria"
Roberto Requião Governador do Estado Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado