Decreto Estadual do Paraná nº 953 de 31 de Março de 2003
Introduzindo alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, objetivando o cumprimento de obrigação acessória, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de março de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração: Alteração 155ª Fica acrescentado o inciso III ao art. 128 com a seguinte redação: "III – na entrada de couro verde, quando não houver nota fiscal de origem da mercadoria"
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Roberto Requião Governador do Estado Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado