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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 953 de 31 de Março de 2003

Introduzindo alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

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Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração: Alteração 155ª Fica acrescentado o inciso III ao art. 128 com a seguinte redação: "III – na entrada de couro verde, quando não houver nota fiscal de origem da mercadoria"

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 953 de 31 de Março de 2003