Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 953 de 31 de Março de 2003
Introduzindo alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Introduzindo alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.