Decreto Estadual do Paraná nº 948 de 03 de Dezembro de 1991
DISPÕE SOBRE AS VAGAS PARA O 1º ANO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 03 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Fica estabelecido para o ano de 1992, em 61 (sessenta e uma) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM) e em 20 (vinte) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Destas vagas, 18 (dezoito) do CFO/PM e 6 (seis) do CFO/BM, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.503, de 23 de janeiro de 1984, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto nº 9.542, de 21 de novembro de 1986.
As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar, até aprovação do regulamento próprio.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado José Moacir Favetti Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado