Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 948 de 03 de Dezembro de 1991
DISPÕE SOBRE AS VAGAS PARA O 1º ANO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido para o ano de 1992, em 61 (sessenta e uma) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM) e em 20 (vinte) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Parágrafo único
Destas vagas, 18 (dezoito) do CFO/PM e 6 (seis) do CFO/BM, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.503, de 23 de janeiro de 1984, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto nº 9.542, de 21 de novembro de 1986.