Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 948 de 03 de Dezembro de 1991
DISPÕE SOBRE AS VAGAS PARA O 1º ANO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar, até aprovação do regulamento próprio.