Decreto Estadual do Paraná nº 933 de 28 de Março de 2003
Fica decretada a nulidade do Contrato de Prestação de Serviços de Informática, celebrado entre o Instituto de Saúde do Paraná-ISEP, e o Instituto Curitiba de Informática - ICI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de março de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Com fundamento na violação do art. 37, XXI, da Constituição Federal, bem com porque a contratação da empresa ICI – INSTITUTO CURITIBA DE INFORMÁTICA, objeto dos Protocolos n.sº 4.769.605-4 e 5.208.156-4, deu-se em afronta aos arts. 24, XIII, 2.º, 3.º e 7.º, § 2.º, inciso II e 26, parágrafo único, inciso III, todos da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações), fica decretada a nulidade do contrato e do respectivo aditivo em questão.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião Governador do Estado Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado