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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 933 de 28 de Março de 2003

Fica decretada a nulidade do Contrato de Prestação de Serviços de Informática, celebrado entre o Instituto de Saúde do Paraná-ISEP, e o Instituto Curitiba de Informática - ICI.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 933 de 28 de Março de 2003