JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 9233 de 13 de Março de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade do servidor MARCIO VASCONCELOS NUNES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR e em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0025875-06.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 23.330.546-4,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF MARCIO VASCONCELOS NUNES 591544 8XXX120X Assistente em C&T A 4 A 5 28/09/2020

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marta Cristina Guizelini Secretária de Estado da Administração e da Previdência, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9233 de 13 de Março de 2025