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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9233 de 13 de Março de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade do servidor MARCIO VASCONCELOS NUNES.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9233 de 13 de Março de 2025