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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9233 de 13 de Março de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade do servidor MARCIO VASCONCELOS NUNES.

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Art. 1º

Retifica o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF MARCIO VASCONCELOS NUNES 591544 8XXX120X Assistente em C&T A 4 A 5 28/09/2020

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9233 de 13 de Março de 2025