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Decreto Estadual do Paraná nº 9193 de 30 de Dezembro de 2010

Decreta a suspensão liminar e provisória dos efeitos de demissão imposta à jornalista VALÉRIA BASSETTI PROCHMANN do cargo de Profissional de Comunicação da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica decretada a suspensão liminar provisória dos efeitos do ato de demissão da jornalista VALÉRIA BASSETTI PROCHMANN do cargo de Profissional de Comunicação da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.

Art. 2º

O provimento administrativo liminar de reintegração ora decretado apresenta efeitos exclusivamente futuros e estará automaticamente revogado se inexistente pedido administrativo de revisão do ato demissório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 3º

Os efeitos funcionais e patrimoniais pretéritos, de natureza previdenciária, indenizatória ou de qualquer outra origem legal condicionam-se a eventual deferimento futuro em revisão do ato demissório.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Orlando Pessuti Governador do Estado Ney Caldas, Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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