Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9193 de 30 de Dezembro de 2010
Decreta a suspensão liminar e provisória dos efeitos de demissão imposta à jornalista VALÉRIA BASSETTI PROCHMANN do cargo de Profissional de Comunicação da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos funcionais e patrimoniais pretéritos, de natureza previdenciária, indenizatória ou de qualquer outra origem legal condicionam-se a eventual deferimento futuro em revisão do ato demissório.