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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9193 de 30 de Dezembro de 2010

Decreta a suspensão liminar e provisória dos efeitos de demissão imposta à jornalista VALÉRIA BASSETTI PROCHMANN do cargo de Profissional de Comunicação da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.

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Art. 3º

Os efeitos funcionais e patrimoniais pretéritos, de natureza previdenciária, indenizatória ou de qualquer outra origem legal condicionam-se a eventual deferimento futuro em revisão do ato demissório.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 9193 /2010