Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9193 de 30 de Dezembro de 2010

Decreta a suspensão liminar e provisória dos efeitos de demissão imposta à jornalista VALÉRIA BASSETTI PROCHMANN do cargo de Profissional de Comunicação da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.


Art. 2º

O provimento administrativo liminar de reintegração ora decretado apresenta efeitos exclusivamente futuros e estará automaticamente revogado se inexistente pedido administrativo de revisão do ato demissório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação deste decreto.