Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9193 de 30 de Dezembro de 2010
Decreta a suspensão liminar e provisória dos efeitos de demissão imposta à jornalista VALÉRIA BASSETTI PROCHMANN do cargo de Profissional de Comunicação da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento administrativo liminar de reintegração ora decretado apresenta efeitos exclusivamente futuros e estará automaticamente revogado se inexistente pedido administrativo de revisão do ato demissório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação deste decreto.