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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9193 de 30 de Dezembro de 2010

Decreta a suspensão liminar e provisória dos efeitos de demissão imposta à jornalista VALÉRIA BASSETTI PROCHMANN do cargo de Profissional de Comunicação da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.

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Art. 2º

O provimento administrativo liminar de reintegração ora decretado apresenta efeitos exclusivamente futuros e estará automaticamente revogado se inexistente pedido administrativo de revisão do ato demissório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9193 /2010