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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9192 de 30 de Dezembro de 2010

Veda a instauração de processos administrativos ou procedimentos análogos de qualquer natureza e de atos sancionatórios nas hipóteses que especifica.

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Art. 3º

A autoria, co-autoria ou participação de agente da Administração Pública Direta ou Indireta em atos com infração ao disposto neste decreto implicará apuração de responsabilidade administrativa e judicial por desvio de poder, coação ilegal e abuso de autoridade, isso se não constituir infração mais grave, na forma e termos de lei.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 9192 /2010