Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9192 de 30 de Dezembro de 2010
Veda a instauração de processos administrativos ou procedimentos análogos de qualquer natureza e de atos sancionatórios nas hipóteses que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A autoria, co-autoria ou participação de agente da Administração Pública Direta ou Indireta em atos com infração ao disposto neste decreto implicará apuração de responsabilidade administrativa e judicial por desvio de poder, coação ilegal e abuso de autoridade, isso se não constituir infração mais grave, na forma e termos de lei.