Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9192 de 30 de Dezembro de 2010
Veda a instauração de processos administrativos ou procedimentos análogos de qualquer natureza e de atos sancionatórios nas hipóteses que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.