JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 9191 de 29 de Dezembro de 2010

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 270.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Orlando Pessuti Governador do Estado Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo58737_24747.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9191 de 29 de Dezembro de 2010 | JurisHand AI Vade Mecum