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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9191 de 29 de Dezembro de 2010

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 270.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.


Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.