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Decreto Estadual do Paraná nº 9145 de 25 de Outubro de 2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.150.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no § 5°, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.197.080-4,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.150.000,00 (quatro milhões, cento e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo254505_60472.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9145 de 25 de Outubro de 2021