Decreto Estadual do Paraná nº 9145 de 25 de Outubro de 2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.150.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no § 5°, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.197.080-4,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 25 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.150.000,00 (quatro milhões, cento e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo254505_60472.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado