Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9145 de 25 de Outubro de 2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.150.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.150.000,00 (quatro milhões, cento e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.