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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9145 de 25 de Outubro de 2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.150.000,00.

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Art. 1º

Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.150.000,00 (quatro milhões, cento e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9145 /2021