JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9145 de 25 de Outubro de 2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.150.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9145 /2021