Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9145 de 25 de Outubro de 2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.150.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto