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Decreto Estadual do Paraná nº 9145 de 12 de Março de 2025

Regulamenta o pagamento da bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.301.326-9,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Fixa o valor da bolsa-auxílio instituída pela Lei nº 22.249, de 12 de dezembro de 2024, em 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio inicial para o cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, a ser concedida aos candidatos aprovados em concurso público para provimento no cargo de Policial Penal durante a participação no curso de formação.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 13 de janeiro de 2025.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9145 de 12 de Março de 2025