Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9145 de 12 de Março de 2025
Regulamenta o pagamento da bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 13 de janeiro de 2025.