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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9145 de 12 de Março de 2025

Regulamenta o pagamento da bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 13 de janeiro de 2025.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9145 de 12 de Março de 2025