Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9145 de 12 de Março de 2025
Regulamenta o pagamento da bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fixa o valor da bolsa-auxílio instituída pela Lei nº 22.249, de 12 de dezembro de 2024, em 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio inicial para o cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, a ser concedida aos candidatos aprovados em concurso público para provimento no cargo de Policial Penal durante a participação no curso de formação.