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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9145 de 12 de Março de 2025

Regulamenta o pagamento da bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fixa o valor da bolsa-auxílio instituída pela Lei nº 22.249, de 12 de dezembro de 2024, em 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio inicial para o cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, a ser concedida aos candidatos aprovados em concurso público para provimento no cargo de Policial Penal durante a participação no curso de formação.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9145 de 12 de Março de 2025