Decreto Estadual do Paraná nº 913 de 22 de Junho de 1995
Estabelecido para 96, 40 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), em 15 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) e 02 vagas para o 1º ano do Curso de For março de Oficiais Policiais Militares Femininas (CFO/PM Fem) da Polícia Militar do Paraná - PMPR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica estabelecido para o ano de 1996, em 40 (quarenta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), em 15 (quinze) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) e em 02 (duas) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formarção de Oficiais Policiais Militares Femininas (CFO/PM Fem) da Polícia Militar do Paraná.
Destas vagas, 20 (vinte) do CFO/PM, 08 (Oito) do CFO/BM e 01 (uma) do CFO/PM Fem, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984.
As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, até aprovação do regulamento próprio.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado