Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 913 de 22 de Junho de 1995
Estabelecido para 96, 40 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), em 15 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) e 02 vagas para o 1º ano do Curso de For março de Oficiais Policiais Militares Femininas (CFO/PM Fem) da Polícia Militar do Paraná - PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido para o ano de 1996, em 40 (quarenta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), em 15 (quinze) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) e em 02 (duas) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formarção de Oficiais Policiais Militares Femininas (CFO/PM Fem) da Polícia Militar do Paraná.
Parágrafo único
Destas vagas, 20 (vinte) do CFO/PM, 08 (Oito) do CFO/BM e 01 (uma) do CFO/PM Fem, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984.