Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 913 de 22 de Junho de 1995
Estabelecido para 96, 40 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), em 15 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) e 02 vagas para o 1º ano do Curso de For março de Oficiais Policiais Militares Femininas (CFO/PM Fem) da Polícia Militar do Paraná - PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, até aprovação do regulamento próprio.