Ficam nomeados para compor o Grupo Executivo Sobre o Trabalho Decente (GETD), os seguintes representantes:
Das Instituições Governamentais:
ARAMIS CHAGAS BORGES – Casa Civil;
JOSÉ CARLOS TRIZOTTI – Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
JORGE DA CONCEIÇÃO GUERRA – Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul;
ROBERTO TAVARES CANTO – Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
AROLDO MESSIAS DE MELO JR – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
DAVID CLARET BUENO – Secretaria de Estado da Saúde;
DALVA COATTI – Ministério do Trabalho – Superintendência Regional do Paraná;
CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES – Ministério Publico do Trabalho / PR;
EVELYN JOICE ALBIZU – Fundação Jorge Duprat Figueiredo (FUNDACENTRO).
Das Entidades de Trabalhadores:
DENILSON PESTANA DA COSTA – Nova Central Sindical dos Trabalhadores – Paraná;
LUIZ CARLOS MORO – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – Paraná;
JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS – Central Única dos Trabalhadores – Paraná;
ELISEU DE OLIVEIRA FREITAS – União Geral dos Trabalhadores – Paraná;
RUBENS STELMAK – Força Sindical – Paraná;
MARIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO FERREIRA – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – Paraná;
SANDRO SILVA – Departamento de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos – PR.
Das Entidades de Empregadores:
PRISCILLA FÁTIMA CATANO DE LIMA – Federação das Indústrias do Paraná;
JOÃO LUIZ RODRIGUES BISCAIA – Federação da Agricultura do Paraná;
SEBASTIÃO MOTTA – Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Paraná;
JOÃO CARLOS REGIS – Federação das Associações Comerciais, Empresariais e Agrícolas do Paraná;
ITO VIEIRA – Federação do Comércio do Paraná;
ANDERSON EUGÊNIO LACHECHEN – Organização das Cooperativas do Paraná;
SANDRO LUNARD NICOLADELI – Faculdades OPET.
§ 1º. Caberá à representação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social exercer a Secretaria Executiva e Coordenação do Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente, conforme previsto pelo art. 3° do Decreto nº 8391/2010.
§ 2º. Eventuais substituições serão efetuadas por ofício à Secretaria Executiva do GETD, que dará ciência em reunião subsequente, registrando em Ata/Relatório de Reunião, dispensando-se publicações.
O Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente reunir-se-á mensalmente, tendo suas decisões caráter de orientação, indicação, proposição e solicitação, tanto às Instituições e Entidades Membros, como a outras que julgar procedente.
O Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente (GETD) tem prazo indefinido de funcionamento.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado