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Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 9090 de 23 de Dezembro de 2010

Nomeia representantes para compor o Grupo Executivo Sobre o Trabalho Decente (GETD).

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Art. 1º

Ficam nomeados para compor o Grupo Executivo Sobre o Trabalho Decente (GETD), os seguintes representantes:

I

Das Instituições Governamentais:

a

ARAMIS CHAGAS BORGES – Casa Civil;

b

JOSÉ CARLOS TRIZOTTI – Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;

c

JORGE DA CONCEIÇÃO GUERRA – Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul;

d

ROBERTO TAVARES CANTO – Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;

e

AROLDO MESSIAS DE MELO JR – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

f

DAVID CLARET BUENO – Secretaria de Estado da Saúde;

g

DALVA COATTI – Ministério do Trabalho – Superintendência Regional do Paraná;

h

CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES – Ministério Publico do Trabalho / PR;

i

EVELYN JOICE ALBIZU – Fundação Jorge Duprat Figueiredo (FUNDACENTRO).

II

Das Entidades de Trabalhadores:

j

DENILSON PESTANA DA COSTA – Nova Central Sindical dos Trabalhadores – Paraná;

k

LUIZ CARLOS MORO – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – Paraná;

l

JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS – Central Única dos Trabalhadores – Paraná;

m

ELISEU DE OLIVEIRA FREITAS – União Geral dos Trabalhadores – Paraná;

n

RUBENS STELMAK – Força Sindical – Paraná;

o

MARIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO FERREIRA – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – Paraná;

p

SANDRO SILVA – Departamento de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos – PR.

III

Das Entidades de Empregadores:

q

PRISCILLA FÁTIMA CATANO DE LIMA – Federação das Indústrias do Paraná;

r

JOÃO LUIZ RODRIGUES BISCAIA – Federação da Agricultura do Paraná;

s

SEBASTIÃO MOTTA – Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Paraná;

t

JOÃO CARLOS REGIS – Federação das Associações Comerciais, Empresariais e Agrícolas do Paraná;

u

ITO VIEIRA – Federação do Comércio do Paraná;

v

ANDERSON EUGÊNIO LACHECHEN – Organização das Cooperativas do Paraná;

x

SANDRO LUNARD NICOLADELI – Faculdades OPET. § 1º. Caberá à representação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social exercer a Secretaria Executiva e Coordenação do Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente, conforme previsto pelo art. 3° do Decreto nº 8391/2010. § 2º. Eventuais substituições serão efetuadas por ofício à Secretaria Executiva do GETD, que dará ciência em reunião subsequente, registrando em Ata/Relatório de Reunião, dispensando-se publicações.