Artigo 1º, Inciso III, Alínea r do Decreto Estadual do Paraná nº 9090 de 23 de Dezembro de 2010
Nomeia representantes para compor o Grupo Executivo Sobre o Trabalho Decente (GETD).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam nomeados para compor o Grupo Executivo Sobre o Trabalho Decente (GETD), os seguintes representantes:
I
Das Instituições Governamentais:
a
ARAMIS CHAGAS BORGES – Casa Civil;
b
JOSÉ CARLOS TRIZOTTI – Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
c
JORGE DA CONCEIÇÃO GUERRA – Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul;
d
ROBERTO TAVARES CANTO – Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
e
AROLDO MESSIAS DE MELO JR – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
f
DAVID CLARET BUENO – Secretaria de Estado da Saúde;
g
DALVA COATTI – Ministério do Trabalho – Superintendência Regional do Paraná;
h
CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES – Ministério Publico do Trabalho / PR;
i
EVELYN JOICE ALBIZU – Fundação Jorge Duprat Figueiredo (FUNDACENTRO).
II
Das Entidades de Trabalhadores:
j
DENILSON PESTANA DA COSTA – Nova Central Sindical dos Trabalhadores – Paraná;
k
LUIZ CARLOS MORO – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – Paraná;
l
JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS – Central Única dos Trabalhadores – Paraná;
m
ELISEU DE OLIVEIRA FREITAS – União Geral dos Trabalhadores – Paraná;
n
RUBENS STELMAK – Força Sindical – Paraná;
o
MARIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO FERREIRA – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – Paraná;
p
SANDRO SILVA – Departamento de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos – PR.
III
Das Entidades de Empregadores:
q
PRISCILLA FÁTIMA CATANO DE LIMA – Federação das Indústrias do Paraná;
r
JOÃO LUIZ RODRIGUES BISCAIA – Federação da Agricultura do Paraná;
s
SEBASTIÃO MOTTA – Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Paraná;
t
JOÃO CARLOS REGIS – Federação das Associações Comerciais, Empresariais e Agrícolas do Paraná;
u
ITO VIEIRA – Federação do Comércio do Paraná;
v
ANDERSON EUGÊNIO LACHECHEN – Organização das Cooperativas do Paraná;
x
SANDRO LUNARD NICOLADELI – Faculdades OPET.
§ 1º. Caberá à representação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social exercer a Secretaria Executiva e Coordenação do Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente, conforme previsto pelo art. 3° do Decreto nº 8391/2010.
§ 2º. Eventuais substituições serão efetuadas por ofício à Secretaria Executiva do GETD, que dará ciência em reunião subsequente, registrando em Ata/Relatório de Reunião, dispensando-se publicações.