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Decreto Estadual do Paraná nº 906 de 06 de Junho de 2007

Renovado pelo prazo de 5 anos, o reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação: Português/Inglês, ofertado na Faculdade de Cornélio Procópio–FAFICOP/SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 6 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica renovado pelo prazo de 5 (cinco) anos (cf. art. 31-Del.01/05-CEE/PR), o reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação: Português/Inglês, ofertado na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio – FAFICOP, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com ampliação do número de vagas de ingresso anual para 50 (cinqüenta) no período vespertino e 50 (cinqüenta) no período noturno, a partir de ano letivo de 2008.

Art. 2º

Fica aprovada a proposta pedagógica do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação: Português/Inglês, de adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resoluções CNE/CP n° 1 e 2/2002 e CNE/CES n° 18/2002), da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio – FAFICOP, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 3.296 horas e integralização no mínimo de 4 (quatro) anos e no máximo de 7 (sete) anos, com implantação gradativa e retroativa aos ingressantes no ano letivo de 2006.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião Governador do Estado Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 906 de 06 de Junho de 2007