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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 906 de 06 de Junho de 2007

Renovado pelo prazo de 5 anos, o reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação: Português/Inglês, ofertado na Faculdade de Cornélio Procópio–FAFICOP/SETI.

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Art. 1º

Fica renovado pelo prazo de 5 (cinco) anos (cf. art. 31-Del.01/05-CEE/PR), o reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação: Português/Inglês, ofertado na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio – FAFICOP, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com ampliação do número de vagas de ingresso anual para 50 (cinqüenta) no período vespertino e 50 (cinqüenta) no período noturno, a partir de ano letivo de 2008.