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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 906 de 06 de Junho de 2007

Renovado pelo prazo de 5 anos, o reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação: Português/Inglês, ofertado na Faculdade de Cornélio Procópio–FAFICOP/SETI.

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Art. 2º

Fica aprovada a proposta pedagógica do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação: Português/Inglês, de adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resoluções CNE/CP n° 1 e 2/2002 e CNE/CES n° 18/2002), da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio – FAFICOP, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 3.296 horas e integralização no mínimo de 4 (quatro) anos e no máximo de 7 (sete) anos, com implantação gradativa e retroativa aos ingressantes no ano letivo de 2006.