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Decreto Estadual do Paraná nº 8959 de 07 de Março de 2018

Convoca a I Conferência Temática Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, a ser realizada no período de 07 de junho de 2018 a 08 de junho de 2018, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido o protocolado nº 14.997.520-9, resolve,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 06 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica convocada a I Conferência Temática Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Paraná, que será realizada entre os dias 7 de junho a 8 de junho de 2018, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e terá como objetivos:

I

avaliar e debater a minuta da Política Estadual para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, por meio de consulta livre, prévia e informada;

II

redigir e aprovar a Política Estadual para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;

III

eleger os membros representantes dos povos indígenas e comunidades tradicionais do CPICT/PR.

Art. 2º

O Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais auxiliará na coordenação da I Conferência Temática Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Paraná;

Art. 3º

As despesas com a organização e a realização desta Conferência Estadual correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

Art. 4º

A Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, mediante Resolução, constituíra a Comissão Organizadora da I Conferência Temática Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Paraná, a fim de que esta elabore as normas de organização do evento.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8959 de 07 de Março de 2018