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Decreto Estadual do Paraná nº 8896 de 04 de Setembro de 2013

Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 913.865,00 - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 913.865,00 (novecentos e treze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo101266_29493.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8896 de 04 de Setembro de 2013