Decreto Estadual do Paraná nº 8896 de 04 de Setembro de 2013
Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 913.865,00 - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 04 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 913.865,00 (novecentos e treze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo101266_29493.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado