Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8896 de 04 de Setembro de 2013
Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 913.865,00 - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 913.865,00 (novecentos e treze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.