Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8896 de 04 de Setembro de 2013
Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 913.865,00 - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.