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Decreto Estadual do Paraná nº 8833 de 04 de Setembro de 2013

É declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, as terras no Parolin – Xaxim, situadas no município de Curitiba - SEEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.979.888-4,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia  Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a  seguir descritas as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Parolin – Xaxim, situadas no município de Curitiba, Estado do Paraná, com as seguintes características:  A poligonal tem início no marco denominado ‘0=PP’, situado no pórtico da SE Parolin, de coordenadas no Sistema UTM: E= 675.088,21 m e N= 7.182.687,31 m. Parte com o azimute de 157°11’30" e a distância de 35,17 m até o MV ‘1’ (E=675.101,85 m e N=7.182.654,89 m). Deflete à direita 87º09’22"; e parte com o azimute de 244°20’52" e a distância de 49,50 m até o MV ‘2’ (E=675.057,23 m e N=7.182.633,46 m). Da rotação à esquerda 72º58’36"; e parte com o azimute de 173°37’38" e a  distância de 38,12 m até o MV ‘3’ (E=675.062,95 m e N=7.182.595,77 m). Gira à esquerda 14º14’12"; e parte com o azimute de 156°02’28" e a distância de 82,47 m até o MV ‘4’ (E=675.094,99 m e N=7.182.519,78 m). Inflete à esquerda 00º36’18"; e parte com o azimute de 156°31’46" e a distância de 206,03 m até o MV ‘5’ (E=675.176,99 m e N=7.182.330,77 m). Deflete à  direita 89º30’47"; e parte com o azimute de 246°49’26" e a distância de 107,99 m até o MV ‘6’ (E=675.078,41 m e  N=7.182.286,86 m). Da rotação à direita 02º55’27"; e parte com o azimute de 248°18’39" e a distância de 63,19 m até o MV ‘7’ (E=675.019,70 m e N=7.182.263,51 m). Gira à esquerda 90º12’10"; e parte com o azimute de 157°58’1 1" e a distância de 148,52 m até o MV ‘8’ (E=675.077,37 m e N=7.182.126,65 m). Da rotação à direita 07º33’20"; e parte com o azimute de 164°00’20" e a distância de 36,31 m at é o MV ‘9’ (E=675.087,37 m e N=7.182.091,75 m). Inflete à direita 02º31’12"; e parte  com o azimute de 166°31’31" e a distância de 271,00 m até o MV ‘10’ (E=675.152,43 m e N=7.181.828,68 m). Deflete à direita 48º31’44"; e parte com o azimute de 214°25’36" e a distância de 87,60 m até o MV ‘11’ (E=675.102,90 m e N=7.181.756,43 m). Da rotação à esquerda 41º12’41"; e parte com o azimute de 255°38’14" e a distância de 79,82 m até o  MV ‘12’ (E=675.025,58 m e N=7.181.736,63 m). Gira à esquerda 40º 15’51’; e parte com o azimute de 215°22’26" e a distância de 2.209,01 m até o MV ‘13’ (E=673.697,84 m e N=7.179.971,24 m). Inflete à direita 89º26’39"; e parte com o  azimute de 126°18’33" e a distância de 161,77 m até o MV ‘14’ (E=673.827,68 m e N=7.179.874,75 m). Deflete à esquerda 02º54’42"; e parte com o azimute de 129°44’41" e a distância de 81,66 m até o MV ‘15’ (E=673.890,46 m e N=7.179.822,54 m). Da rotação à direita 87º18’32"; e parte com o azimute de 217°03’13" e a distância de 122,30 m até o MV ‘16’  (E=673.816,77 m e N=7.179.724,93 m). Da rotação à esquerda 62º08’14"; e parte com o azimute de 154°54’41" e a distância de 147,84 m até o MV ‘17’ (E=673.879,03 m e N=7.179.590,84 m). Finalmente, roda à direita 85° 59’ 03" e no azimute 249° 32’ 12", após 24,30 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE 138 kV XAXIM de coordenadas  UTM, E= 673.856,27 m e N=7.179.582,35 m.  A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 10,00 m no total, sendo 5,00 m para o lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0=PP, situado no Pórtico da SE PAROLIN ao PF, situado no MV-17.  A extensão total referente ao eixo da LT é de 3.952,60 m, envolvendo área de 19.763,00 m².

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à  constituição de servidão administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto- Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando  em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8833 de 04 de Setembro de 2013