Decreto Estadual do Paraná nº 8833 de 04 de Setembro de 2013
É declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, as terras no Parolin – Xaxim, situadas no município de Curitiba - SEEG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.979.888-4,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 04 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Parolin – Xaxim, situadas no município de Curitiba, Estado do Paraná, com as seguintes características: A poligonal tem início no marco denominado ‘0=PP’, situado no pórtico da SE Parolin, de coordenadas no Sistema UTM: E= 675.088,21 m e N= 7.182.687,31 m. Parte com o azimute de 157°11’30" e a distância de 35,17 m até o MV ‘1’ (E=675.101,85 m e N=7.182.654,89 m). Deflete à direita 87º09’22"; e parte com o azimute de 244°20’52" e a distância de 49,50 m até o MV ‘2’ (E=675.057,23 m e N=7.182.633,46 m). Da rotação à esquerda 72º58’36"; e parte com o azimute de 173°37’38" e a distância de 38,12 m até o MV ‘3’ (E=675.062,95 m e N=7.182.595,77 m). Gira à esquerda 14º14’12"; e parte com o azimute de 156°02’28" e a distância de 82,47 m até o MV ‘4’ (E=675.094,99 m e N=7.182.519,78 m). Inflete à esquerda 00º36’18"; e parte com o azimute de 156°31’46" e a distância de 206,03 m até o MV ‘5’ (E=675.176,99 m e N=7.182.330,77 m). Deflete à direita 89º30’47"; e parte com o azimute de 246°49’26" e a distância de 107,99 m até o MV ‘6’ (E=675.078,41 m e N=7.182.286,86 m). Da rotação à direita 02º55’27"; e parte com o azimute de 248°18’39" e a distância de 63,19 m até o MV ‘7’ (E=675.019,70 m e N=7.182.263,51 m). Gira à esquerda 90º12’10"; e parte com o azimute de 157°58’1 1" e a distância de 148,52 m até o MV ‘8’ (E=675.077,37 m e N=7.182.126,65 m). Da rotação à direita 07º33’20"; e parte com o azimute de 164°00’20" e a distância de 36,31 m at é o MV ‘9’ (E=675.087,37 m e N=7.182.091,75 m). Inflete à direita 02º31’12"; e parte com o azimute de 166°31’31" e a distância de 271,00 m até o MV ‘10’ (E=675.152,43 m e N=7.181.828,68 m). Deflete à direita 48º31’44"; e parte com o azimute de 214°25’36" e a distância de 87,60 m até o MV ‘11’ (E=675.102,90 m e N=7.181.756,43 m). Da rotação à esquerda 41º12’41"; e parte com o azimute de 255°38’14" e a distância de 79,82 m até o MV ‘12’ (E=675.025,58 m e N=7.181.736,63 m). Gira à esquerda 40º 15’51’; e parte com o azimute de 215°22’26" e a distância de 2.209,01 m até o MV ‘13’ (E=673.697,84 m e N=7.179.971,24 m). Inflete à direita 89º26’39"; e parte com o azimute de 126°18’33" e a distância de 161,77 m até o MV ‘14’ (E=673.827,68 m e N=7.179.874,75 m). Deflete à esquerda 02º54’42"; e parte com o azimute de 129°44’41" e a distância de 81,66 m até o MV ‘15’ (E=673.890,46 m e N=7.179.822,54 m). Da rotação à direita 87º18’32"; e parte com o azimute de 217°03’13" e a distância de 122,30 m até o MV ‘16’ (E=673.816,77 m e N=7.179.724,93 m). Da rotação à esquerda 62º08’14"; e parte com o azimute de 154°54’41" e a distância de 147,84 m até o MV ‘17’ (E=673.879,03 m e N=7.179.590,84 m). Finalmente, roda à direita 85° 59’ 03" e no azimute 249° 32’ 12", após 24,30 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE 138 kV XAXIM de coordenadas UTM, E= 673.856,27 m e N=7.179.582,35 m. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 10,00 m no total, sendo 5,00 m para o lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0=PP, situado no Pórtico da SE PAROLIN ao PF, situado no MV-17. A extensão total referente ao eixo da LT é de 3.952,60 m, envolvendo área de 19.763,00 m².
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de servidão administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto- Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado