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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8833 de 04 de Setembro de 2013

É declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, as terras no Parolin – Xaxim, situadas no município de Curitiba - SEEG.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à  constituição de servidão administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto- Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8833 /2013