Decreto Estadual do Paraná nº 8675 de 10 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a aplicação dos institutos da Progressão e da Promoção aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136, de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e, considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 17.988.467-4, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Torna sem efeito o instituto da Progressão por Merecimento concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Profissional, Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, do Decreto nº 8.378, de 19 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.002, de 19 de agosto de 2021, conforme segue: DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF SESA JOAO CARLOS MORO 83335777 552908 1 B 1 B 3 SESA PALOMA RINCON TAMANINI REIS 128760261 552733 1 B 1 B 3 SESA TATIANA CIDRAL DA COSTA 58544655 552926 1 B 1 B 3 SESA AMANDA MARIA MOTA DE CAMARGO 61771727 495323 2 B 1 B 3 SESA LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA 86524759 552929 1 B 1 B 3
Concede o instituto da Progressão por Merecimento aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Profissional, Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, que atenderam aos requisitos previstos no art. 9°, §2º, da Lei nº 18.136, de 03 de julho de 2014, conforme segue: DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF SESA JOAO CARLOS MORO 83335777 552908 1 B 1 B 3 SESA PALOMA RINCON TAMANINI REIS 128760261 552733 1 B 1 B 3 SESA TATIANA CIDRAL DA COSTA 58544655 552926 1 B 1 B 3 SESA AMANDA MARIA MOTA DE CAMARGO 61771727 495323 2 B 1 B 3 SESA LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA 86524759 552929 1 B 1 B 3
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado