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Decreto Estadual do Paraná nº 8675 de 10 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a aplicação dos institutos da Progressão e da Promoção aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136, de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e, considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 17.988.467-4, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito o instituto da Progressão por Merecimento concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Profissional, Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, do Decreto nº 8.378, de 19 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.002, de 19 de agosto de 2021, conforme segue:   DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF SESA JOAO CARLOS MORO 83335777 552908 1 B 1 B 3 SESA PALOMA RINCON TAMANINI REIS 128760261 552733 1 B 1 B 3 SESA TATIANA CIDRAL DA COSTA 58544655 552926 1 B 1 B 3 SESA AMANDA MARIA MOTA DE CAMARGO 61771727 495323 2 B 1 B 3 SESA LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA 86524759 552929 1 B 1 B 3

Art. 2º

Concede o instituto da Progressão por Merecimento aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Profissional, Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, que atenderam aos requisitos previstos no art. 9°, §2º, da Lei nº 18.136, de 03 de julho de 2014, conforme segue: DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF SESA JOAO CARLOS MORO 83335777 552908 1 B 1 B 3 SESA PALOMA RINCON TAMANINI REIS 128760261 552733 1 B 1 B 3 SESA TATIANA CIDRAL DA COSTA 58544655 552926 1 B 1 B 3 SESA AMANDA MARIA MOTA DE CAMARGO 61771727 495323 2 B 1 B 3 SESA LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA 86524759 552929 1 B 1 B 3

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8675 de 10 de Setembro de 2021