Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8675 de 10 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a aplicação dos institutos da Progressão e da Promoção aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.