Decreto Estadual do Paraná nº 865 de 23 de Maio de 2007
Declaradas de utilidade pública às áreas de terras e benfeitorias atingidas pela interseção da Rodovia BR-476 com a Rodovia PR-151.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de maio de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Ficam declaradas de utilidade pública às áreas de terras e benfeitorias atingidas pela interseção da Rodovia BR-476 com a Rodovia PR-151, entre as estacas 10+15,45 m a 44+6,55 m da PR-151 e Km 273+775,65 ao Km 274+86,70 da Rodovia BR-476, como segue: Ramos "C" e "D" – área = 17.223,60 m2 O ponto 1 de partida está situado à 30,00 m à direita do eixo da rodovia BR-476 no Km 274+86,60 sobre os limites da faixa de domínio da BR-476. No sentido horário segue em linha curva na distância de 89,77 m com raio de 118,00 m, confronta-se com a área de propriedade de Susanete Tabsz Kopp, até o ponto 2, situado a 22,00 m do bordo externo da pista do Ramo "C", segue em 63,28 m em linha reta, confronta-se com a área de Susanete Tabsz Kopp até o ponto 3, situado a 22,00 m do bordo externo da pista do Ramo "C", segue em linha curva na distância de 84,41 m com raio de 84,70 m até o ponto 4, situado a 22,00 m do bordo externo da pista do Ramo "C", segue em linha curva da distância de 84,41 m com raio de 84,70 m até o ponto 5 situado a 22,00 m do bordo externo da pista do Ramo "C", segue em linha reta na distância de 36,24 m, confronta-se com a área de Espolio de Anatolio Maciel, Arildo da Silva e Staud Baratieri Ltda. Até o ponto 6 situado a 30,00 m à direita do eixo da BR-476 no Km 273+775,65, segue em linha curva na distância de 96,96 m com raio de 160,00 m pelo limite da faixa de domínio da BR-476 até o ponto 7 situado a 30,00 m do eixo da BR-476 no Km 273+86,70 m, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-476 em linha curva na distância de 68,40 m com raio de 315,45 m até o ponto 8, situado a 30,00 m à direita do eixo da BR-476 no Km 273+965,48, deste retorna ao ponto 1 de início na distância de 252,75 m em linha reta, confronta-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-476, fechando assim o perímetro onde se fez início. Ramo "A" (Retorno do Ramo "A") – área = 1.355,20 m2 O ponto 1 de partida está situado a 10,00 m a direita do eixo de locação do Ramo A na estaca 30+8,72 m, sobre os limites da faixa de domínio da PR-151, no sentido anti-horário segue em linha curva de 81,96 m com raio de 31,40 m, confronta-se com que de direito até o ponto 2, situado a 14,00 à direita do eixo da locação do Ramo A na estaca 33+19,60 m, deste deflete à esquerda, segue em 208,62 m em linha curva com raio de 1.213,00 m, confronta-se com quem de direito até o ponto 3, situado a 10,00 m à direita do eixo da locação do Ramo A, deste deflete à esquerda, segue em 194+02 m, em linha reta até o ponto 4, situado a 10,00 m à direita do eixo de locação do Ramo A, deste deflete à direita, segue em 86,86 m em linha curva com raio de 736,38 m, confronta-se com a faixa de domínio da Rodovia PR-151, retornando ao ponto de início.
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos já existentes, contidos nas faixas de domínio e áreas de que trata o artigo anterior e as expropriadas, pagas e escrituradas por Decretos anteriores.
A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes Jozélia Nogueira Broliani Procuradora-Geral do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado