Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 865 de 23 de Maio de 2007
Declaradas de utilidade pública às áreas de terras e benfeitorias atingidas pela interseção da Rodovia BR-476 com a Rodovia PR-151.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos já existentes, contidos nas faixas de domínio e áreas de que trata o artigo anterior e as expropriadas, pagas e escrituradas por Decretos anteriores.