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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 865 de 23 de Maio de 2007

Declaradas de utilidade pública às áreas de terras e benfeitorias atingidas pela interseção da Rodovia BR-476 com a Rodovia PR-151.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos já existentes, contidos nas faixas de domínio e áreas de que trata o artigo anterior e as expropriadas, pagas e escrituradas por Decretos anteriores.