Decreto Estadual do Paraná nº 8603 de 22 de Dezembro de 2017
Aprova o Sistema Rodoviário Estadual – 2017 elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL.
(Revogado pelo Decreto 1230 de 17/04/2019)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
º Fica aprovado o Sistema Rodoviário Estadual – 2017, elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, segundo discriminações e conteúdo em anexo.
Art. 2º
º O Departamento de Estradas de Rodagem – DER, poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura do pavimento, nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.
Parágrafo único
Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.
Art. 3º
º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a elaboração, atualização e revisão periódica dos relatórios do Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 4º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.899, de 09 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado