Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8603 de 22 de Dezembro de 2017
Aprova o Sistema Rodoviário Estadual – 2017 elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.899, de 09 de janeiro de 2017.