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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8603 de 22 de Dezembro de 2017

Aprova o Sistema Rodoviário Estadual – 2017 elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL.

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Art. 4º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.899, de 09 de janeiro de 2017.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8603 /2017