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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8603 de 22 de Dezembro de 2017

Aprova o Sistema Rodoviário Estadual – 2017 elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL.

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Art. 3º

º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a elaboração, atualização e revisão periódica dos relatórios do Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8603 /2017