Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8603 de 22 de Dezembro de 2017
Aprova o Sistema Rodoviário Estadual – 2017 elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a elaboração, atualização e revisão periódica dos relatórios do Sistema Rodoviário Estadual.