Decreto Estadual do Paraná nº 8601 de 22 de Dezembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$16.513.550,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art.4º e incisos I e III , § 1º, do mesmo artigo da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 16.513.550,00 (dezesseis milhões, quinhentos e treze mil, quinhentos e cinquenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos III e IV, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo188433_44832.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado