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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8601 de 22 de Dezembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$16.513.550,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 16.513.550,00 (dezesseis milhões, quinhentos e treze mil, quinhentos e cinquenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8601 /2017