JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8601 de 22 de Dezembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$16.513.550,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 8601 /2017