Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8601 de 22 de Dezembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$16.513.550,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.