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Decreto Estadual do Paraná nº 8502 de 17 de Julho de 2013

É aberto um crédito suplementar no valor de R$ 778.694,00 (setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais), conforme o anexo - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 778.694,00 (setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado na fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal - no exercício de 2012.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste  Decreto

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo98081_29292.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8502 de 17 de Julho de 2013